A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença
da comarca da Capital, que negou o pedido de indenização por danos
morais ajuizado por V. P. contra o Estado de Santa Catarina. Segundo os
autos, V. alegou ter sido violentada em outubro de 2003, na praça Renato
Ramos da Silva, no bairro Balneário, área continental de Florianópolis,
por um policial militar que trabalha em um posto policial naquele
logradouro.
No momento, contou, estava acompanhada da sobrinha, que gritou
por ajuda, sem êxito. Inconformada com a decisão que lhe negou o pleito
em 1º grau, V. apelou para o TJ. Sustentou que o processo é nulo porque
lhe foi cerceado o direito de defesa, e que traz nos autos prova de que
fez cirurgia da ruptura nos pequenos lábios, machucados durante o ato
violento.
De acordo com o relator do processo, desembargador Newton
Trisotto, o depoimento da sobrinha da autora esclarece que ela foi
coagida pela tia a confirmar o estupro. O magistrado ressaltou, ainda,
que o exame de corpo de delito foi feito apenas 40 dias após o suposto
ato de violência.
“Considerando os seus problemas de saúde, problemas de natureza
psiquiátrica, a versão da autora não se reveste de credibilidade e não
há prova do estupro e, ainda que se admitisse que tenha ocorrido, de que
fora perpetrado pelo réu”, finalizou o relator. (Apelação Cível n.
2010.017175-7)
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