A juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de São José, Adriana Mendes
Bertoncini, determinou que um pai que não pagou pensão alimentícia ao
filho tenha seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Em sua
decisão, a juíza afirmou que a criança tem direito à alimentação,
princípio intimamente ligado ao direito à vida, protegido
constitucionalmente.
“O deferimento do pedido não implica a divulgação de dados do
processo ou do alimentando envolvido, apenas publica ao comércio e afins
que o genitor deve pensão alimentícia. Ora, débitos relativos ao
consumo podem ser utilizados para negativação do crédito do consumidor”,
afirmou a magistrada.
Segundo a juíza, a execução se arrasta há mais de dois anos, sem
o adimplemento dos alimentos. Ela esclarece que o pai já fora intimado
para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora - que não foi
efetuada, pois não havia bens passíveis de penhora.
“A legislação processual civil prevê duas formas de execução de
pensão alimentícia, uma em que há a expropriação dos bens, e outra a
prisão civil, que é meio mais gravoso de coação do executado. A medida
pleiteada pelo exequente seria mais uma alternativa de coação, para que o
executado finalmente quite a dívida, podendo ser utilizada
concomitantemente aos dois ritos referidos acima”, finalizou a
magistrada. O pai também foi intimado para pagar o débito de pensão
alimentícia.
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