A | |
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Ampla concorrência | São as vagas não reservadas às pessoas com deficiência. |
Autorização | Primeiro passo para a realização de um concurso público. É solicitada pelo órgão ou entidade interessada no preenchimento das vagas. Concedida, normalmente, pelo titular da pasta de planejamento na esfera correspondente (federal, estadual ou municipal) ou até pelo chefe do executivo. Na federal, conforme o decreto 6.499/09, cabe ao ministro do Planejamento, salvo exceções. O mesmo decreto fixa prazo de até seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital. Após este prazo, sem a abertura de concurso, a autorização ficará sem efeito. |
Avaliação médica | É a inspeção médica oficial que comprova que o candidato tem aptidão física e mental para exercer o cargo. Pode ser exame clínico ou exigir também exames laboratoriais e complementares. |
Avaliação psicológica | É etapa comum, de caráter eliminatório, em concursos para a área policial, por exemplo, em virtude do uso e porte de armas de fogo. Por meio dela, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado. O objetivo é verificar se ele apresenta habilidades específicas e características de personalidade importantes para o bom desempenho no cargo. |
B | |
Bibliografia | Alguns editais indicam bibliografia de apoio: livros onde o candidato encontrará os assuntos que serão cobrados na prova. Quando isso não acontece, fica a critério de cada candidato escolher a bibliografia que considerar mais conveniente. |
C | |
Cadastro de reserva | Quando o edital informa que o concurso é para formação de cadastro reserva, não há como prever o número de aprovados que serão chamados. Esse cadastro é para provimento futuro, de acordo com a necessidade da administração. O aprovado fica aguardando o surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso. Vale a pena buscar informações para saber se, historicamente, o órgão costuma chamar muitos candidatos ou não. |
CadÚnico | Sigla para Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, é um cadastro para famílias de baixa renda. Muitos editais consideram o CadÚnico para conceder isenção da taxa de inscrição. O decreto 6.593/08 determina que os editais de concurso público dos órgãos do poder executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção para membro de família de baixa renda inscrito no CadÚnico. |
Caráter classificatório | Algumas etapas do concurso têm caráter classificatório, o que significa que as notas obtidas definirão a ordem de classificação do candidato. Em geral, as etapas classificatórias são também eliminatórias, caso o candidato não atinja a pontuação mínima em relação aos quesitos estabelecidos no edital para cada disciplina, grupo de disciplinas, prova ou grupo de provas. |
Caráter eliminatório | Há etapas do concurso que não alteram a ordem de classificação do candidato, ou seja, ele é apenas considerado apto ou não apto. Os testes de aptidão física costumam ser apenas eliminatórios. Também a etapa do curso de formação normalmente não altera a classificação do candidato; apenas o considera habilitado ou não para o exercício da função. O edital informa, em relação a cada etapa do concurso, se será classificatória e eliminatória ou somente eliminatória. |
Cartão de confirmação de inscrição | Fornecido alguns dias antes da data da prova, contém os dados do candidato, além do dia da prova, local e horário. Normalmente é disponibilizado no site da instituição organizadora do concurso. Em alguns casos, pode ser enviado pelo correio. É fundamental que o candidato acompanhe o prazo para a confirmação de sua inscrição e verifique a exatidão das informações. |
Cartão-resposta | As marcações da prova objetiva são transcritas pelo candidato para um cartão-resposta ou folha de respostas. Somente as informações no cartão são corrigidas pela banca examinadora - os cadernos de prova não são considerados. Não são computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta ou apresentem emendas ou rasuras. |
Certame | No âmbito dos concursos públicos, a palavra certame é utilizada como sinônimo de concurso. |
Conteúdo programático | Todos os assuntos que poderão ser cobrados na prova, em relação a cada disciplina. Está sempre descrito no edital ou em seus anexos e deve servir de base para o estudo do candidato. Algumas vezes o nome da disciplina não consta da lista de matérias do edital, mas seu conteúdo está incluído sob o título de outra disciplina. |
Curso de formação | Etapa de alguns concursos, quando o candidato aprovado em etapas anteriores submete-se a um treinamento específico relacionado ao exercício da função. Há uma prova de verificação de aprendizagem ao final, em geral de caráter apenas eliminatório. O candidato pode receber um pagamento a título de ajuda de custo durante o período do curso. Tudo estará definido no edital. |
E | |
Edital | É a “lei do concurso”. Estabelece as regras, tais como requisitos necessários para o cargo, data prevista para a prova, conteúdo a ser cobrado, formato da prova, além de informar o número de vagas, remuneração e outros dados importantes. Normalmente, o prazo médio entre a publicação do edital e a realização da prova é de 45 a 60 dias. Deve ser publicado no “Diário Oficial da União”, estado ou município e, ainda, no site da instituição organizadora. No âmbito federal, o decreto 6.499/09 estabelece prazo mínimo de 60 dias entre o edital e a primeira prova (salvo exceção) e define, em seu artigo 19, as informações que deverão constar obrigatoriamente do edital. |
Exercício | Entrar em exercício é iniciar o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. O prazo para que isso aconteça, contado a partir da data da posse, é estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. |
H | |
Homologação | Definido o gabarito final das questões após os recursos, e não havendo outras pendências, o concurso será homologado, ou seja, aprovado pela autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público, e será publicada a relação dos aprovados em ordem de classificação. Esta é a data inicial para contagem do prazo de validade do concurso, período em que os candidatos serão chamados. |
I | |
Inscrição | Necessária para que o candidato possa participar do concurso. A forma e o prazo são estabelecidos no edital. Consiste no fornecimento de informações referentes ao candidato e pagamento da taxa ou requerimento de isenção. |
Investigação social | Pesquisa relacionada à conduta e relacionamentos do candidato. Pode envolver consultas e entrevistas com familiares, amigos e vizinhos. O objetivo é verificar a existência de risco para o bom exercício da função pública. É utilizada principalmente em concursos para cargos da área policial. |
Isenção de taxa | O valor cobrado a título de inscrição no concurso público será fixado em edital, bem como as hipóteses de isenção e as orientações e condições para requerer isenção. Muitos editais consideram o CadÚnico para concessão de isenção da taxa de inscrição no concurso. Há também editais que aceitam outros requisitos para isenção, por exemplo, ser doador de sangue. |
L | |
Lotação | Distribuição nominal dos servidores para cada repartição, ou seja, a definição do local/repartição onde o servidor exercerá sua atividade. |
N | |
Nivel de escolaridade | Exigido de acordo com o grau de complexidade do cargo a ser ocupado, deverá ser comprovado no ato da posse. No caso de nível fundamental ou médio (antigo 2º grau) deve ser comprovado por meio de certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma. Os documentos precisam ser fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Quando é exigido o nível superior, é preciso cuidado com relação aos cursos de tecnólogo – modalidade de nível superior com duração menor (em torno de 3 anos) do que a dos cursos tradicionais. Se o edital mencionar somente graduação ou nível superior e não fizer restrição específica, essa formação é aceita. Caso o edital mencione bacharelado ou graduação com tempo mínimo de 4 anos, o diploma de tecnólogo não será aceito. |
Nomeação | Ato formal pelo qual o poder público atribui um cargo ao candidato aprovado. Deve ser publicada no "Diário Oficial da União”, estado ou município, conforme o concurso. Não há obrigatoriedade de que a nomeação seja comunicada por telegrama ou qualquer outro meio pessoal. O prazo para a posse, contado a partir da data da nomeação, é estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. Podem ser convocados mais aprovados do que o número de vagas inicialmente previsto. Mas não existe regulamentação clara quanto à obrigatoriedade de nomeação para os aprovados dentro das vagas. O Judiciário, mediante provocação, tem garantido o direito à nomeação para esses candidatos. |
P | |
Posse | É a ocupação efetiva do cargo. Acontecerá em prazo estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. A Lei 8.112 – Estatuto do Servidor Público da União - determina prazo de 30 dias contados da publicação da nomeação. É também o momento da apresentação de toda a documentação comprobatória de que o candidato atende aos requisitos necessários ao preenchimento do cargo. |
Prazo de validade | Período durante o qual os candidatos aprovados poderão ser nomeados. Em geral, o prazo inicial pode ser prorrogado por igual período, caso seja interesse da administração. Esgotado o prazo, precisará ser realizado novo concurso. |
Prova de títulos | De caráter classificatório, tem pontuação definida em edital para cada tipo de certificado ou comprovante aceito. Normalmente são considerados títulos os diplomas de doutorado, mestrado e pós-graduação lato sensu. Em alguns casos, também obras e artigos científicos publicados, além de outros que possam ser definidos no edital. |
Prova discursiva | Desenvolvimento de um texto, no estilo especificado no edital. Pode ser uma redação sobre um tema ou resposta a uma ou mais questões formuladas. Deverá ser escrita em letra cursiva legível, a caneta e respeitar o número mínimo e máximo de linhas determinados. A avaliação das provas discursivas costuma abranger aspectos quanto ao conhecimento demonstrado em relação ao assunto/tema proposto e aspectos relacionados ao correto uso da língua portuguesa, tanto no desenvolvimento das ideias, quanto no que se refere à correção gramatical. |
Prova objetiva | É aquela em que as questões são de múltipla escolha ou do tipo “certo e errado”. Serão consideradas as respostas assinaladas no cartão-resposta. |
Prova oral | Muito utilizada em concursos da área jurídica. O decreto 6.944 determina que seja realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. Em geral, o candidato é questionado por uma banca de examinadores sobre um ponto sorteado dentro da disciplina em questão. |
Prova prática | No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos. |
Provimento | Ato de preencher o cargo público. Acontece por meio da nomeação. |
R | |
Recurso | Etapa em que o candidato que não concorde com o gabarito oficial da prova pode apresentar sua posição. O prazo e a forma dos recursos são estabelecidos no edital. A argumentação deve ser clara e, preferencialmente, fundamentada em legislação ou em bibliografia de autores reconhecidos. A banca examinadora é responsável pela análise dos recursos apresentados. Caso reconheça a sua validade, poderá alterar o gabarito da questão ou anulá-la, se não houver resposta correta. Em caso de alteração do gabarito oficial, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. |
Requisitos | São determinados no edital do concurso. Em geral, são exigidos, além da aprovação no concurso: nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. Conforme as atribuições do cargo, pode haver outras exigências. A apresentação dos documentos solicitados no edital também é obrigatória para a posse. |
S | |
Sindicância da vida pregressa | Análise de certidões apresentadas pelo candidato dos ofícios de distribuição das cidades nas quais tenha residido nos últimos cinco anos, podendo abranger feitos cíveis e/ou criminais, além de fornecimento de declarações pelo próprio candidato. Os documentos e declarações que serão solicitados constam do edital do concurso. |
T | |
Teste de aptidão física | Tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências a que será submetido para desempenhar as tarefas típicas do cargo. É exigida, em geral, para cargos na área policial e outros cuja atividade cotidiana requeira esforço físico, como é o caso dos carteiros. No edital deve constar o tipo de prova, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo para classificação. As provas mais comuns são de corrida e teste em barra fixa, havendo também outras tais como flexão abdominal, natação, dinamometria (força muscular), etc. |
*Lia Salgado, fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, é consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”
Fonte
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