quinta-feira, 2 de julho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito Tributário, Exame 2005/I Minas Gerais

1ª PARTE: PEÇA PROFISSIONAL

Em 31/12/99, o Município de Espera Feliz editou e fêz publicar a Lei nº 7.020/99, em edição especial do Diário Oficial do Município, majorando as alíquotas do IPTU, que passaram a vigorar de acordo com a tabela abaixo:
Valor venal Alíquota
até R$ 30.000,00 0,5%
entre R$ 30.000,01 e
R$ 60.000,00 1%
entre R$ 60.000,01 e
R$ 150.000,00 1,5%
acima de R$ 150.000,01 2%
Em 10/01/2000, os contribuintes, proprietários de imóveis localizados naquela municipalidade, foram notificados dos lançamentos referente ao fato gerador ocorrido em 01/01/2000, tendo sido fixada a data de vencimento do referido imposto em 30/03/2000.
Efetuaram, em sua maioria, o pagamento integral do imposto exigido antes da data de seu vencimento.
O contribuinte José da Silva, proprietário de imóvel localizado naquele município, e que efetuou o pagamento do IPTU em 10/03/2003, imóvel este sem qualquer edificação, procura-o em 13/04/2004, consultando-o acerca da viabilidade de recuperação do tributo em questão.
Elabore a medida judicial adequada para defender os interesses de seu cliente, redigindo a peça processual cabível.

QUESTÃO Nº 01
Em novembro de 2003, a Empresa X comunicou à Repartição Fazendária Estadual o não recolhimento do ITCD (Imposto sobre transmissões “causa mortis” e doações), referente a fato gerador ocorrido em fevereiro de 1998 (doação de imóvel a um antigo funcionário). Na forma da lei estadual, o imposto se sujeita a lançamento com base em declaração. A Empresa X, contribuinte do imposto, pretendeu, ao fazer a comunicação, parcelar seu débito, excluindo as multas eventualmente capituladas.
Isso posto, pergunta-se:
a) Em virtude do prazo decorrido desde o fato gerador, o tributo ainda era devido? Justifique. (1,0 ponto)
b) Supondo que o tributo seja devido, seria pertinente a pretensão da exclusão das multas? Justifique. (1,0 ponto)

QUESTÃO Nº 02
A União Federal, através de ato executivo, majorou alíquota da denominada CIDE sobre combustível, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de maio de 2005.
Pergunta-se:
a) O instrumento normativo utilizado é válido? (0,5 ponto).
b) Independentemente da validade do instrumento normativo utilizado, quando se poderia cobrar o referido tributo majorado? (0,5 ponto).
c) O valor de receita obtida será repartido entre os demais entes políticos? (0,5 ponto).

QUESTÃO Nº 03
O Supremo Tribunal Federal, interpretando o art. 155, III, da Constituição Federal, afirmou o entendimento de que a propriedade de embarcações e aeronaves não está incluída no campo de incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal (RE nº 134.509-AM, Pleno, Rel. para o acórdão Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU, 13.09.2002).
Tendo em vista esse entendimento, e considerando a repartição constitucional da competência tributária, pergunta-se: é juridicamente possível a instituição de tributo cujo fato gerador seja a propriedade de embarcações e aeronaves?
Justifique a sua resposta, informando, se for o caso, a pessoa competente para a instituição e os requisitos formais a que o tributo estaria sujeito. (1,5 ponto)

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