quinta-feira, 9 de julho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito Tributário, Exame 2007/II Minas Gerais

Peça Prático-Profissional
Em maio de2002, Aurélio Houaiss propôs, em Belo Horizonte, reclamação trabalhista contra a empresa O Jornal Moderno Ltda., que era sua empregadora, pleiteando o recebimento de salários atrasados, com consectários legais, e também o recebimento de indenização por danos morais, tendo em vista a configuração de fatos que Aurélio Houaiss entendera ser ofensivos à sua reputação. A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Juiz do Trabalho, sendo a empresa condenada apenas no pagamento de indenização por danos morais (arbitrados em R$ 20.000,00). Transitada em julgado a condenação, a empresa reclamada pagou, em fevereiro de 2007, o valor fixado. Ao efetuar o pagamento mediante guia expedida pela própria Justiça do Trabalho, a empresa O Jornal Moderno Ltda. efetuou a retenção do Imposto de Renda, nos termos do art. 46 da Lei 8.541, de 23 de dezembro de 1992: "O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário". Foram retidos, então, R$ 4.900,00, a título de Imposto de Renda incidente na Fonte. Agora, em maio de 2007, Aurélio Houaiss lhe procura, expondo os fatos acima narrados, acrescentando não ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Entrega-lhe, porém, a Declaração de Imposto Retido na Fonte, fornecida pela empresa O Jornal Moderno Ltda., na qual são descritos o valor bruto (R$ 20.000,00), o valor do Imposto de Renda retido (R$ 4.900,00) e o valor líquido (R$ 15.100,00), bem como cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Indaga-lhe, então, Aurélio Houaiss, se foi correto o procedimento adotado pela empresa O Jornal Moderno Ltda, no que tange ao pagamento do Imposto de Renda. Elabore a peça processual cabível, caso entenda ter sido indevido o pagamento do Imposto de Renda, propondo, então, a pertinente ação tributária. Caso, porém, entenda ser devido o pagamento, elabore parecer, apresentando a Aurélio Houaiss as razões pelas quais seria correto o pagamento do Imposto de Renda, na hipótese considerada.

1a. questão. Determinado Município, que possui regime próprio de previdência social para seus servidores, pretende instituir contribuição a ser paga pelo servidor aposentado, incidente sobre a totalidade de seus proventos, no percentual de 8,5 % (oito e meio por cento). Indaga-se: tal contribuição é compatível com a Constituição Federal? Justificar sua resposta.

2a. questão. Em 11 de dezembro de 2002, foi publicada, em determinado Município, lei local que aumentou a alíquota do IPTU incidente sobre lotes não edificados: de 1,5% (um e meio por cento), a alíquota foi majorada para 3% (três por cento). Ainda segundo a legislação local, o fato gerador do IPTU é anual, considerando-se ocorrido em 10 de janeiro de cada ano. Indaga-se: qual a alíquota aplicável no exercício de 2003? Justificar sua resposta.

3a. questão. Determinado tributo estava sujeito ao lançamento por declaração (art. 147 do Código Tributário Nacional). A empresa X praticou, em outubro de 2000 o fato gerador desse determinado tributo, mas não apresentou a declaração a que estava obrigada. Em fevereiro de 2006, o sujeito passivo efetuou o lançamento de ofício (art. 149 do Código Tributário Nacional) daquele tributo, cujo fato gerador ocorrera em outubro de 2000, notificando a empresa X, que não apresentou impugnação administrativa. Inscrito em dívida ativa, o crédito tributário correspondente foi objeto de execução fiscal. O juízo competente rejeitou os embargos de devedor, manejados pela empresa X, que apenas alegara decadência do crédito tributário. Entendeu o órgão julgador que, havendo omissão da empresa X em apresentar a declaração a que estava obrigada, a contagem do prazo decadencial nem sequer se iniciara, não se cogitando, pois, de decadência. Do contrário, argumento o juiz, a empresa X estaria se beneficiando de sua própria torpeza. Indaga-se: mostra-se correta a decisão judicial? Justificar sua resposta.

4a. questão. Em 2005, determinado contribuinte, ante autuação fiscal lavrada pelo fisco federal, propôs ação anulatória do débito, antecipando-se à execução fiscal. A execução fiscal foi posteriormente ajuizada, fazendo-se a citação do contribuinte, já em 2006. Não se efetuou, porém, a penhora de bens, nem o depósito do montante integral. A referida execução, atualmente, encontra-se suspensa, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830, de 1980. Agora, no início de 2007, foi proferida sentença na ação anulatória, julgada procedente para se desconstituir o crédito tributário. Além da apelação voluntária, recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, interposta pelo fisco, houve a remessa necessária ao Tribunal competente. Indaga-se: nesse contexto, aquele determinado contribuinte faz jus a certidão negativa de débito ou, quando menos, a certidão positiva com efeito negativo? Justificar sua resposta.

5a. questão. Em execução fiscal promovida contra José Maria, relativamente ao IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade, foi realizada a penhora do próprio imóvel. Maria José, esposa do devedor José Maria, com quem é casada em regime de comunhão parcial de bens, ajuizou embargos de terceiro, visando resguardar sua parte (meação) no imóvel penhorado, o qual, assinale-se, foi adquirido na constância do casamento de Maria José e José Maria. A petição inicial é instruída apenas com cópias da petição inicial da ação de execução fiscal, do título executivo, do auto de penhora e da certidão de casamento.
Os embargos de terceiro foram, todavia, rejeitados pelo juízo competente, ao argumento de que, tratando-se de dívida do cônjuge, haveria de se presumir que tal dívida fora contraída em proveito do patrimônio do casal, cabendo à esposa, então, embargante, desfazer tal presunção. Como tal prova não se fez, o juízo competente rejeitou os embargos de terceiro. Indaga-se: mostra-se correta a decisão judicial? Justificar sua resposta.

1 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

gostaria do espelho dessa prova!

Postar um comentário