quinta-feira, 2 de julho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito do Trabalho, Exame 2004/II Minas Gerais

1ª PARTE: PEÇA PROFISSIONAL
Você foi procurado por Ambrósio Palheta, sócio diretor de COMERCIAL LUVA NOVA LTDA., que lhe entregou cópias da contra-fé da citação, levada a efeito por via postal, endereçada ao estabelecimento de Belo Horizonte, loja 22 da rua Albita, 222, CEP 30.310-160, CNPJ 11.111.111/0001-01 e da inicial abaixo, solicitando que fosse preparada a defesa a ser apresentada quando da audiência (designada para o dia 22 de setembro, às 15:00 horas, na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – autos nº 00999-2004-045-03-00-0). Declarou que o gerente da loja em Belo Horizonte havia esquecido de remeter a intimação para São Paulo e, por isso, quase que ficava sem defesa.
Informava que o empregado fora contratado em Belo Horizonte, onde prestou serviços, na data indicada na petição e na ficha de registro (cópia que também apresentava). Sua jornada de trabalho era cumprida de 07:00 às 16:00 horas na segunda feira e de 07:00 às 17:00, de terça à sexta-feira, com folga aos domingos e intervalo de uma hora. Eventuais extrapolações de jornada estavam registradas nos cartões de ponto, então apresentados pelo diretor, com pagamento comprovado nos recibos salariais dos meses respectivos, com adicional convencional.
Também lhe entregou cópias dos instrumentos coletivos a que estava vinculado, segundo informações do contador da empresa onde estava estabelecido o piso da categoria equivalente a R$1.000,00 mensais; faculdade das empresas de exercer atividades aos domingos com a adoção de folgas variáveis, desde que uma delas, ao mês, incidisse em dia de domingo; permissão de adoção do regime de compensação de jornada; estabelecimento de adicional noturno de 40% e de horas extras de 70%; bem como a manutenção da cláusula que estabelecia a necessária submissão das demandas trabalhistas à comissão de conciliação prévia instituída pelo instrumento coletivo de 2000 e já em plena atividade; e multa convencional para qualquer das partes que deixasse de cumprir as cláusulas e condições avençadas no importe equivalente a um dia de salário do empregado envolvido.
ELABORE A DEFESA, INFORMANDO QUAL A DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERIA ACOMPANHÁ-LA.
Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da ___ª Vara de Belo Horizonte
(e s p a ç o)
GEORGE BUCHE, brasileiro, casado, comerciário, residente e domiciliado em Belo Horizonte, na rua Galileu, 99, CEP 30870-000, portador da CTPS nº 33.333, série 444; CPF 555.666.777-88, PIS 999.000.111-22, por seu advogado, vem propor a presente ação trabalhista em face de COMERCIAL LUVA NOVA LTDA., empresa regularmente constituída, sediada e estabelecida nesta cidade na Rua Albita, 222, CEP 30.310-160, CNPJ 11.111.111/0001-01, fazendo-o na forma abaixo e adiante e para os fins que expõe.
1- O Autor foi contratado pela Ré em data de 17 de abril de 1998, para exercer as funções de balconista, para tanto recebendo salário misto, sendo a parte fixa equivalente a quatro vezes o mínimo legal e a variável correspondente a 5% do valor de suas vendas. Em média, computados os valores recebidos a título de parte fixa, parte variável e repousos sobre a parte variável, recebia R$2.500,00 ao mês, valores que eram quitados no último dia do mês de competência (último pagamento feito em 30 de junho de 2004).
2- Em data de 08 de junho do corrente ano foi o Autor comunicado de sua dispensa, sem que tivesse dado qualquer motivo para tanto, ocasião em que optou por continuar prestando as atividades no mesmo horário até o dia 1º de julho, comparecendo ao sindicato profissional dia 08 de julho para o acerto rescisório. Ali comparecendo, como se vê do TRCT adiante, recebeu apenas os valores relativos ao saldo de salário de oito dias (parte fixa e variável), repouso sobre a parte variável relativa aos 8 dias de julho, 6/12 do 13º salário, férias integrais de 03/04 e 3/12 das férias de 2004/2005, estas últimas duas com o acréscimo do terço constitucional. Recebera, na ocasião, ainda, as guias para levantamento dos depósitos do FGTS e a comprovação do depósito da indenização de 40% sobre a totalidade dos mesmos, bem assim as guias para requerimento do seguro desemprego.
2.1- Ocorre que não recebeu nem o aviso prévio e nem a indenização prevista no art. 477 c/c 478, da CLT, razão por que lançou o servidor do sindicato profissional, a ressalva quanto ao alcance da quitação relativamente a estas verbas e outras não mencionadas no documento que retratou o acerto rescisório. Tem, pois, direito à indenização equivalente a "um mês de remuneração por ano de serviço efetivo" (o que corresponde a 7 vezes a sua remuneração média), bem assim ao pagamento do aviso prévio indenizado, com sua projeção em férias e gratificação natalina.
3 - Durante o curso do contrato trabalhou em regime de sobrejornada sem que recebesse pelo labor extravagante.
De fato, o artigo 58 da CLT prevê o limite máximo da jornada de trabalho de 8 (oito) horas. O Autor, entretanto, trabalhava de segunda a sexta feira, iniciando sua jornada diariamente às 07:00 horas, encerrando-a quase sempre às 17:00 horas e, algumas vezes, até mesmo trabalhando além deste horário. Por isso, sempre que ultrapassado o limite de oito horas, vale dizer, quando trabalhou além das 16:00 horas, vez que gozava 1 hora de intervalo, tem direito ao recebimento deste trabalho como extraordinário e, pois, com o adicional de 70%, vez que assim previsto em instrumentos coletivos adiante juntos.
Dada a habitualidade, tem ainda direito aos reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre estes. A base de cálculo das horas extras será o somatório dos valores pagos, mês a mês, a título de salário base e comissões.
4 -Diante de tais fatos, postula a presente ação requerendo seja citada a ré para comparecer à audiência a ser designada e, ali, se quiser, oferecer sua defesa, acompanhando a demanda até o final quando este douto Juízo julgará procedentes os pedidos e condenará a ré ao pagamento de:
aviso prévio indenizado ................................................................................... R$ 2.500,00
indenização art. 477 c/c 478, da CLT ............................................................... R$ 17.500,00
horas extras extravagantes à 8ª, ao dia trabalhado, com adicional de 70% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com o terço constitucional, décimos terceiros salários, depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre estes........................................................................................................................................a apurar, tudo em moeda atualizada e com acréscimo de juros, além das custas processuais.
Requer a produção de prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal da ré sob pena de confesso.
Dá à causa o valor de R$30.000,00.
P. deferimento
Local - Data – assinatura do advogado e endereço para recebimento de intimações.

QUESTÃO Nº 01
Berta Bella, empregada da Loja de Departamento e Moda Ltda, desde 01.10.1990, foi promovida a Gerente em 01.6.1992. Exerceu, após promovida, suas funções internas e de visitas a clientes apenas na cidade de Pouso Alegre. Posteriormente, passou a exercê-las, com exclusividade, em Caxambu, a partir de julho de 2000, quando foi transferida definitivamente. Além do salário básico para uma jornada de 8:00 horas, recebia também, desde a ocupação da gerência, gratificação funcional nunca inferior a 50% do salário do cargo efetivo, recebendo ainda, por força de seu contrato individual de trabalho, um acréscimo de 20% de seu salário a título de diárias para viagem. Uma vez por ano recebia, inclusive, passagens aéreas ida-e-volta para qualquer cidade do Brasil, para seu uso privado e de um acompanhante.
No caso de ser dispensada sem justa causa, como seria composta a base de cálculo das verbas rescisórias de Berta Bella? Justifique a resposta.

QUESTÃO Nº 02
A sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por João da Silva nos autos da Reclamação Trabalhista que propôs em face da Mercearia Todo Dia Ltda foi publicada em 28/08/2004 (sábado). Em 01/09/2004 (quarta-feira), a reclamada opôs embargos de declaração parcialmente acolhidos, para fixar o valor da condenação em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e custas processuais, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). A decisão foi publicada em 09/09/2004 (quinta-feira).
Pretendendo recorrer do julgado que lhe foi desfavorável, a Reclamada lhe consultou indagando:
Qual o recurso cabível na hipótese e o último dia para sua interposição?
Quais os ônus processuais para a interposição do recurso? Indicar valores. Justifique a resposta.

QUESTÃO Nº 03
Transitando em julgado a decisão, apresentaram as partes cálculos de liquidação divergentes. Os cálculos do empregado estavam corretos e fixavam o valor da condenação em quantia muito superior àquela encontrada pela empregadora. O Juiz do Trabalho homologou os cálculos apresentados pela empregadora e, sem que fossem as partes intimadas da homologação, mandou fosse expedido o mandado de citação e penhora para pagamento em 48 horas. Citada, a empresa efetuou o depósito do valor líquido que apurara em seus cálculos de liquidação, peticionando no sentido de que fosse declarada extinta a execução. O Juiz intimou-o para que viesse receber o valor depositado.
Na defesa dos interesses do empregado, qual atitude processual deveria ser tomada?
Justifique a resposta indicando, inclusive, os prazos que deveriam ser respeitados, com seus termos inicial e final.

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