quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

TJ/RN - Servidor é indenizado por danos morais e estéticos

Um funcionário público da capital será ressarcido em R$ 15 mil a título de indenização moral e estética, após sofrer acidente de trabalho na usina de asfalto do município. No ocorrido o servidor perdeu o dedo indicador da mão esquerda e, por consequência, houve uma redução na capacidade laboral, dano estético e moral. A decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (9).

De acordo com o magistrado, o ilícito civil foi evidenciado, bem como a angústia e o sofrimento suportados pelo autor, que ficou com seqüelas permanentes em razão do evento danoso. Ele destacou que foi caracterizado ainda o dano moral, que decorre do próprio evento danoso, prescindindo de prova quanto ao prejuízo concreto.

“Na hipótese, ocorrendo o sinistro enquanto o autor desempenhava suas atribuições funcionais, resta evidente que se trata de hipótese de responsabilidade objetiva do Estado, nos termos da teoria do risco administrativo, de modo que o Estado é obrigado a reparar os danos demonstrados e decorrentes do evento, independente de culpa”, observou Airton Pinheiro.

Processo n.º 0029333-84.2008.8.20.0001









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