domingo, 6 de novembro de 2011

TJ/RN: ASG deverá receber diferenças salariais

Uma auxiliar de serviços gerais ganhou o direito de receber diferenças salariais, por ter exercido, informalmente, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em um hospital localizado no município de São José de Mipibu.

O exercício do cargo foi confirmado através de declaração emitida pelo próprio diretor do hospital e os autos atestam que ela exerceu tal função desde o ano em que ingressou como empregada pública, ainda sob o regime celetista, em 1991.

A decisão no TJRN destacou que a jurisprudência é pacífica sobre o tema, e determina que a administração remunere a diferença salarial em favor daquele servidor que exerce atividades não correspondentes a sua investidura, tudo à título de indenização. Fato aplicado à servidora que foi nomeada para o cargo de ASG, mas foi removida, informalmente, para outra função, que exige habilitação específica em nível superior.

Apelação Cível (n° 2011.009740-9)

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Fabio disse...

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Um abraço
Prof. Fábio Schlickmann

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