terça-feira, 29 de novembro de 2011

TJ/SC: Casal é condenado no Sul por manter casa de prostituição e ponto de tráfico

   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de João Batista Pereira da Rosa e Ana Lúcia da Silva Gil por tráfico ilícito de entorpecentes e manutenção de casa de prostituição. Os réus eram proprietários do estabelecimento “Boate Corte de Pedra”, localizado nas margens da BR-101, em Sombrio, litoral sul do estado. João Batista e Ana Lúcia tiveram as penas readequadas para cinco anos e quatro anos e quatro meses de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.

    Segundo a denúncia, policiais civis foram até o local para promover a interdição da boate, em virtude da falta de alvará de funcionamento. Ao entrarem, verificaram que ali funcionava um prostíbulo, com exploração sexual de diversas mulheres. Foram apreendidos mais de 90 preservativos. Ainda, encontraram no freezer do bar mais de dez invólucros plásticos contendo cocaína.

    No decorrer do processo em primeira instância, os réus admitiram manter a casa com a finalidade de explorar a prostituição. João Batista alegou, inclusive, que desconhecia que tal prática fosse crime. Em interrogatório, Ana afirmou que administrava a boate há quatro anos e ganhava R$ 20 pela utilização dos quartos. Quanto ao crime de tráfico, os acusados alegaram que o material encontrado era das mulheres que lá trabalhavam, e que não tinham intenção de revender costumeiramente.

   Ambos recorreram ao Tribunal com pedido de absolvição dos crimes, em virtude da falta de provas, ou redução das penas. Os desembargadores confirmaram a sentença da 2ª Vara de Sombrio. “É evidente a relação de subordinação entre as garotas que lá trabalhavam e a acusada, bem como é inegável que a manutenção da boate pela ré tinha por fim específico a prática da exploração sexual”, afirmou o desembargador Rui Fortes, referindo-se ao primeiro delito. Quanto ao crime de tráfico, os julgadores utilizaram-se do amplo conjunto de depoimentos dos policiais para condenar os réus. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011031962-8)










0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário