quarta-feira, 30 de novembro de 2011

TRT 2.ª Região: 10ª Turma: reexame de vínculo empregatício já decretado pelo Tribunal não pode ser feito em novo recurso

Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Cândida Alves Leão entendeu que não cabe reexame, pela instância revisora, dos demais pedidos formulados no processo após o retorno dos autos da vara de origem quando o novo recurso interposto pretender, também, o não reconhecimento de vínculo empregatício, esse já decretado pelo próprio Tribunal.

A desembargadora justificou seu entendimento no fato de que a decisão que reconhece vínculo empregatício não apresenta, a princípio, natureza terminativa e, assim, não é passível de recurso ordinário de forma imediata, conforme o entendimento firmado na Súmula nº 214 do TST, que trata sobre a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

Contudo, quando se trata de reconhecimento de vínculo empregatício decretado pelo Tribunal (instância revisora), cujo acórdão determinou o retorno dos autos à vara de origem para prolação de nova sentença de mérito, baseada justamente nessa decretação do vínculo trabalhista, não pode o mesmo Tribunal reexaminar recurso ordinário que pretende, posteriormente à nova sentença, não só discutir os demais pedidos formulados no processo como também defender a inexistência de vínculo de emprego, esse que já fora decretado anteriormente.

Dessa forma, ao segundo recurso ordinário dos autos, interposto pela empresa, foi negado provimento, por unanimidade de votos.

Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 02171200500602003– RO)

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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região







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