O Superior Tribunal de Justiça absolveu Gian Márcio Varela de Barros da acusação de furto, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal e, ainda, na aplicação do princípio da insignificância, já que o produto do furto se restringiu a um vidro de café solúvel e um pacote de café, que alcançaram o valor de R$ 19,74. Ambos foram restituídos à vitima.
A decisão do STJ foi emitida em embargos declaratórios em agravo regimental no habeas corpus, sempre sob o número 177.382, cuja relatoria esteve a cargo do ministro Napoleão Nunes Maio Filho. Gian Márcio fora denunciado por furto tentado na comarca de Herval d'Oeste.
O juiz Fernando Cordioli Garcia, lotado na comarca de Herval d'Oeste, rejeitara a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça, lastreado justamente no princípio da bagatela. Sua decisão inicial foi, agora, confirmada por unanimidade pelo STJ (HC n. 177.382, no STJ).
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