A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú e manteve a pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 13 dias-multa, a Yaser Rashid Muhammad, por atear fogo em seu apartamento.
Segundo a denúncia, no dia 29 de julho de 2007, o rapaz e sua companheira, Célia Regina Kluser, tiveram uma discussão que culminou com a saída de Célia da residência onde os dois moravam. Revoltado com a situação, Yaser ateou fogo no imóvel de forma intencional, destruindo-o parcialmente.
O rapaz foi denunciado pelo Ministério Público estadual em razão de conduta que expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de seus vizinhos. Condenado em 1º grau, o réu apelou para o TJ. Sustentou que não há prova nos autos para embasar o decreto condenatório.
“Tanto a materialidade quanto a autoria delitivas restaram positivadas, decorrendo a primeira do boletim de ocorrência e do laudo pericial, ao passo que a segunda dos depoimentos colhidos, inclusive do próprio réu, o qual confessou ter sido o causador do incêndio, negando, porém, o dolo”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro (Apelação Criminal n. 2011.007366-7).
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