sábado, 22 de outubro de 2011

TJ/SC: Pai que abusava de filhos perde poder familiar. Crianças seguem para abrigo

   O Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca localizada no Sul do Estado, que destituiu o poder familiar de um pai em relação a dois filhos menores e determinou o encaminhamento das crianças para um abrigo. O Ministério Público estadual ingressou com ação contra o pai, que possuía a guarda dos filhos desde o abandono do lar pela mãe, após denúncias de que ele abusava sexualmente das crianças.

   O processo foi fundamentado em relatórios elaborados pelo Conselho Tutelar, no Inquérito Policial e no exame de corpo de delito, além de depoimentos e demais acompanhamentos psicológicos e psicossociais realizados com os envolvidos. Inconformado com a decisão de 1º grau, o pai dos menores apelou para o TJ. Disse que não foram comprovadas, durante a instrução processual, as acusações formuladas contra si.

    Defendeu sua inocência e atribuiu o comportamento agressivo das crianças à conduta de sua companheira que, além de abandoná-las, teria mantido relacionamento sexual com outra mulher na presença da filha mais velha. Ao final, citou os depoimentos dos jovens para corroborar a boa relação existente entre pai e filhos, e afirmou que a convivência no abrigo, bem como as perguntas tendenciosas realizadas às crianças durante o processo, contribuíram para que elas confirmassem fatos em seu desfavor.

   Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, os dados e depoimentos colhidos demonstram a falta de capacidade de exercício do poder familiar por parte do genitor, que, segundo as provas, abusou sexualmente dos próprios filhos, valendo-se da confiança e subordinação natural decorrentes da relação parental, com a exposição dos menores a situação de violência e risco.

    “Por conta disso, a destituição do poder familiar, ainda que constitua uma medida extrema e excepcional, apresenta-se como única solução para o caso. Entendimento contrário, salienta-se, não significaria dar uma segunda chance ao genitor de exercer os seus deveres, mas permitir que as crianças retornem a um ambiente marcado pela violência e negligência [...]”, finalizou a magistrada.

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário