A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Francisco do Sul, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado pela família de José Maria Felício, que morreu afogado ao tentar tirar o filho de um buraco no mar, na praia da Saudade, naquele município. A vítima foi carregada pela água e, mesmo com o auxílio de banhistas, não foi possível evitar o afogamento. A família sustentou que os salva-vidas chegaram tarde ao local. O Estado de Santa Catarina não se pronunciou. Segundo depoimentos de três testemunhas, o mar estava revolto e com ondas altas no momento do acidente.
“Comprovado que o afogamento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que adentrou em mar visivelmente agitado e revolto, não possui a Fazenda Pública Estadual a obrigação de indenizar os danos materiais e morais sofridos pela família, ainda que não houvesse placas indicativas daquelas condições e salva-vidas no local”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.043914-3).
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