segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TJ/SC: Farmácia não tem culpa por injeção contra dor que causou abscesso em mulher

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Araranguá, que negou pedido de indenização formulado por Rosa Farias de Almeida contra Popular Farma Ltda. Nos autos, Rosa afirmou que foi até a farmácia com dores na coluna. Na ocasião, foi-lhe aplicada injeção na nádega. Ela alegou que, por conta disso, teve um grande abscesso, que a fez ficar internada por alguns dias no hospital.

   Em sua defesa, a Popular Farma sustentou que as reações ocorridas são normais à espécie de medicação aplicada, e que a forma injetável era a correta para amenizar a dor. Inconformada com a decisão de 1º grau, Rosa apelou para o TJ. Argumentou que a aplicação da injeção não foi feita por profissional habilitado, bem como não lhe foi passada nenhuma orientação no sentido de que ela deveria procurar um médico antes de utilizar qualquer remédio.

   “As provas periciais não demonstram que houve imperícia de quem aplicou o medicamento. Assim, verifica-se que o farmacêutico agiu de forma correta ao aplicar a injeção de Diprostan no glúteo de Rosa, bem como que a lesão sofrida pode ter decorrido de efeito do seu próprio organismo”, afirmou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.014987-7)

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