sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Cheque pré-datado, descontado antes do tempo, abala moral do cidadão

   A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Novo Lar Comércio de Móveis Ltda. ME ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil,  em favor de Adriana de Oliveira. A autora fez compras na loja e as pagou com cheques pré-datados.

   No entanto, a empresa descontou os valores antes da data estipulada, o que resultou na inscrição de Adriana nos órgãos de proteção ao crédito. Em contestação, Novo Lar alegou que apresentou os cheques antes da data aprazada porque houve erro quando da observação do ano. Ademais, argumentou que regularizou imediatamente a situação.

   “A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora, que, aliás, atinge qualquer pessoa cumpridora de seus deveres”, concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.000134-3).

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