sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Casal condenado a 13 anos de prisão por abuso da filha adolescente

   A Justiça de 1º grau de SC condenou a 13 anos de reclusão, em regime fechado, o padrasto e a 12 anos, no mesmo regime, a mãe de uma adolescente, pelo crime de estupro de vulnerável, com apoio de terceiros (a mãe) e de forma continuada. Além das declarações firmes da menina, cinco testemunhas formaram a acusação.

    A vítima foi inquirida em separado, em ambiente distinto, por uma psicóloga requisitada e com auxílio da assistente social forense, sem a presença das partes e seus representantes, havendo expressa concordância do Ministério Público e das defesas. Os autos dão conta de que a mãe, no dia do primeiro ataque do marido, foi cientificada pela própria filha dos abusos que haviam acabado de acontecer.

   O juiz, na sentença condenatória, disse  que, “mesmo tendo o dever natural e legal de proteção e vigilância por ser mãe [...] podendo e devendo agir para evitar o resultado, omitiu-se e consentiu com os atos criminosos, ciente das lesões causadas pela conjunção carnal, pois a vítima diversas vezes reclamou de dores [...] e a denunciada não tomou nenhuma outra providência com o fim de investigar a ofensa à integridade corporal da infante".

   Daí em diante, quase todos os dias, a adolescente era molestada, a mãe avisada, mas nada era feito. Os abusos somente acabaram quando a mãe resolveu mandá-la morar com os avós. Estes, ao saberem do relato da menor, imediatamente informaram as autoridades. Os fatos se deram por 13 meses. O processo levou pouco mais de três meses para ser concluído. O casal já está preso.

   De acordo com os autos, a pequena vítima também sofreu agressões físicas durante as investidas do padrasto, pois a perícia comprovou vários machucados e lesões. Também dos autos se extrai que a mãe disse que iria denunciá-lo, mas não o fez porque foi presa logo em seguida, e não porque estivesse com medo ou sendo ameaçada. “O fato, por mais doloroso que seja, é que a acusada considerou o estupro da filha como algo tolerável, com o propósito de manter seu atual casamento e evitar que o abusador fosse preso."

   Para o juiz, "não é por outra razão que a acusada pediu silêncio à filha quanto aos fatos, por considerar o acusado o homem de sua vida. A acusada, ao se deparar com a ofensa à dignidade sexual de sua filha, considerou de maior valor e importância manter seu relacionamento afetivo com o acusado, ainda que às custas de grave ofensa à pequena e indefesa vítima de apenas oito anos de idade [à época dos fatos]”.

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