sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Autor que teve obra usada em comercial, sem autorização, será indenizado

   O Tribunal de Justiça condenou a Rede Brasil Sul (RBS) TV de Florianópolis S/A ao pagamento de indenização por ato ilícito, no valor de R$ 10 mil, em favor de Talis Estrazulas de Oliveira. A emissora fez uso indevido de uma das músicas do autor, intitulada "Aurora", como trilha de um comercial do Hotel Fazenda Boqueirão, de Lages.

    A empresa, em resposta, alegou que não há como identificar a autoria da música utilizada, por se tratar de um comercial de curta duração, além do que a trilha possui apenas arranjos de instrumentos. O hotel também contestou, sob afirmação de que não participou da elaboração da propaganda. Em 1º grau, o processo foi extinto em relação ao estabelecimento de Lages. Para o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, houve a violação do direito autoral do compositor pela emissora, uma vez que inexiste qualquer comprovação de que esse uso foi consentido.

   “Foi apresentado um CD com a programação exibida pela emissora apelada, em que se observa o anúncio comercial televisivo do Hotel Fazenda Boqueirão, sonorizado com a canção 'Aurora', corroborando a conduta praticada pela apelada”, anotou o magistrado.

    A 3ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca da Capital, que havia julgado o pedido improcedente, sob argumento de que a obra foi utilizada como fundo sonoro de um anúncio publicitário que durou cerca de 30 segundos, o que não caracterizaria ofensa ao direito de autor. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2011.020062-8).

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