quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Paciente receberá R$ 24 mil de indenização do Município por erro médico

O Município do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 24 mil de indenização por danos morais decorrentes de erro médico a Fátima Souza. Ela foi submetida a uma cirurgia para solução dos problemas em seu joelho esquerdo no Hospital Municipal Miguel Couto, mas, ao sair do centro cirúrgico, teve a surpresa de terem operado também seu joelho direito que, antes estava bom, e ficou em situação precária.

 Em contestação, o Município negou que tivesse ocorrido erro médico, alegando que o joelho direito da paciente estava começando a apresentar os mesmos sintomas do outro e que não teriam restado sequelas físico funcionais dos procedimentos realizados.

 Para o desembargador Cherubin Schwartz, deve ser considerada a gravidade das lesões sofridas pela autora na fixação do valor devido a título de compensação pelo que sofreu. "Entendo que a gravidade do dano está relacionada com a ausência de autorização expressa da apelada para a realização da cirurgia no joelho direito, aliada à conduta da equipe médica que,sem o conhecimento e consentimento da mesma, visto que não se tratava de intervenção de urgência, mesmo assim procedeu à aludida cirurgia. A apelada, por óbvio, sofreu grandes transtornos de ordem física e psíquica ao entrar na sala de cirurgia para operar o joelho esquerdo e, ao sair do procedimento, verificar que ambos os joelhos haviam sido operados", destacou na decisão.

 Processo nº 0093137-58.2005.8.19.0001

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário