quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJ/RJ: Lei que estabelecia prazos para farmácias é declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta segunda-feira, dia 19, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 5.063/2009, que estabelece prazos máximos para entrega de medicamentos em domicílio, por farmácias e drogarias do Rio de Janeiro.

Durante a sessão, os desembargadores do Órgão Especial julgaram, em conjunto, as ações de Direta de Inconstitucionalidade representadas pelo prefeito do município do Rio, pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio – Ascoferj, e pela Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Estado do Rio – Fecomercio.

De acordo com a lei, as entregas deveriam ser feitas no prazo máximo de 45 minutos, em dias normais, e 60 minutos, em feriados prolongados, sujeitando os infratores a penalidades como advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos.

Em janeiro de 2010, o Órgão Especial do TJRJ já havia deferido liminar, suspendendo a eficácia da lei até o julgamento final do processo.

Processos nº:0034720-76.2009.8.19.0000// 0034380-35.2009.8.19.0000// 0062538-03.2009.8.19.0000

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