quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Banco do Brasil terá que pagar R$ 4 mil por danos morais a ex-correntista

O Banco do Brasil terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-correntista. Jacqueline de Andrade tinha uma conta destinada a recebimento de salário e, mesmo com a conta inativa, o banco continuou efetuando a cobrança da tarifa, chegando a inscrever a correntista nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é do desembargador Nagib Slaib, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora afirmou que solicitou abertura de conta para recebimento de salário, mas que nunca houve movimentação da mesma, já que nunca recebeu cartão, talão ou quaisquer extratos e que foi surpreendida ao tentar efetuar uma compra e ter seu crédito negado, em virtude de um aponte em cadastro restritivo de crédito, por dívida com o banco réu.

O Banco do Brasil alegou que o contrato firmado entre as partes consiste em uma conta corrente onerosa com adesão a produtos e serviços bancários e que as cobranças seriam de tarifas regulares e que não teria havido solicitação de encerramento da conta.

 Para o desembargador, se nem a consumidora usou os serviços do banco e nem o banco cumpriu com sua parte, eis que sequer mandou os extratos de conta, não há que se pagar pelos serviços não prestados.

“Assim, é ilícita a cobrança pelo banco das tarifas cobradas por serviços não prestados”, destacou.

Processo nº 0126114-64.2009.8.19.0001

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