Portaria que autoriza o concurso do INSS
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 442, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para 375 (trezentos e setenta e cinco) cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário e 1.500 (mil e quinhentos) cargos de Técnico do Seguro Social da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º será escalonado na forma do Anexo, e está condicionado à:
I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art.3º Caberá ao Presidente do INSS a realização do concurso público e a verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até três meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
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