A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 7.210,00 à servidora pública F.G.F., cujo filho teve atendimento negado pelo plano de saúde. A decisão, proferida na última sexta-feira (25/02), teve como relator o juiz André Aguiar Magalhães.
Em 2009, o filho de F.G.F., com apenas um mês de idade, apresentou quadro de bronquite e foi levado a um hospital no Município de Sobral, distante 250 Km de Fortaleza. O atendimento, entretanto, não foi autorizado pela Hapvida, sob alegação de que o contrato ainda estava no período de carência.
Sem a cobertura do plano de saúde, a servidora teve que pagar pelos dias de internação e pelos procedimentos clínicos realizados no filho, totalizando R$ 3.210,00.. F.G.F. procurou a Hapvida para que os gastos fossem ressarcidos, mas não obteve êxito.
Em virtude disso, ela ingressou com ação de reparação na Comarca de Forquilha, pleiteando ressarcimento das despesas e indenização de R$ 10 mil. Em contestação, a empresa alegou que a cliente não solicitou a internação e que o atendimento foi realizado em hospital que não faz parte da rede credenciada.
Em fevereiro de 2010, a juíza Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira julgou parcialmente procedente a ação, condenando o plano a ressarcir os R$ 3.210,00 e a pagar R$ 4 mil por danos morais.
Inconformada, a Hapvida Assistência Médica ingressou com apelação (nº 279-92.2009.8.06.0077/1) junto às Turmas Recursais. Ao julgar o caso, a 5ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º Grau. "No conflito entre os valores vida e saúde com os preceitos contratuais e financeiros, jamais devem prevalecer os últimos, sob pena de inverter-se todo o ordenamento jurídico em face de maior valor", afirmou o juiz André Aguiar Magalhães em seu voto.
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