domingo, 13 de março de 2011

TJ/AL: Uneal deve matricular aluno concluinte do ensino médio

Magistrado entendeu que estudante tem direito à matrícula por ter pontuação e carga horária suficientes para conclusão

     O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, determinou que a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) matricule o vestibulando Kenedy Bueno dos Santos no curso de Ciências Biológicas, mesmo não tendo o estudante concluído o ensino médio. O magistrado entendeu que Santos tem direito à matrícula pois já tem pontuação e carga horária suficientes para concluir o ano letivo. A decisão ocorreu em sessão da Terceira Câmara Cível nesta segunda-feira (28).

     “A restrição imposta pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não pode ser interpretada de maneira dissociada ao princípio da proporcionalidade. Deve-se considerar que o agravado soma pontuação suficiente para aprovação em todas as disciplinas do ensino médio, além de já ter acumulado 73% da carga horária exigida, e isto em 06 de outubro de 2010”, destacou o magistrado.

     “Por força desse princípio, não se afigura lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada”, reforçou.

     Kenedy Bueno dos Santos foi aprovado em concurso vestbitular, mas teve sua matrícula negada pela Uneal sob o argumento de que não preenchia os requisitos do edital do certame, além da proibição prevista pela legislação da educação brasileira.

     O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Arapiraca entendeu que o vestibulando tinha direito à matrícula e determinou que a universidade efetuasse a inscrição do mesmo no curso de Ciências Biológicas, obrigando Kenedy Bueno a apresentar certificado de conclusão do ensino médio em 90 dias.

     A sentença levou a Uneal a interpor recurso ao Tribunal de Justiça, mas o relator do processo, juiz José Cícero, não considerou razoável atender à universidade. “Faltando penas um mês para a conclusão do ensino médio, não se mostra proporcional o ato emanado pela autoridade coatora em obstar a matrícula do agravado no Curso de Ciências Biológicas. No mais, quando do início das aulas, o agravado já terá concluído o ensino médio”, sentenciou.

    

     Matéria referente ao Agravo do Instrumento nº 2010.006390-0

    

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     Márcio Cavalcanti

     Estagiário - Dicom TJ/AL





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