domingo, 13 de março de 2011

TJ/AL: TJ reconhece direito de portador de necessidades a isenção de ICMS

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que concedeu a Cândido Reinaldo Cavalcanti de Albuquerque, portador de necessidades especiais, o direito de isenção do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) na compra de veículo com câmbio automático e direção hidráulica. Unânime, a decisão foi tomada na manhã desta segunda-feira (28) .

     Ao manter a decisão do juiz de primeira instância, o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, reconheceu que as necessidades especiais do apelado foram devidamente comprovadas e que o Estado, ao não enquadrá-lo como isento do pagamento de ICMS, estaria ferindo os princípios da isonomia e da dignidade humana.

     “A meu sentir, não assiste razão ao apelante, visto que resta configurado o direito líquido e certo do apelado, ante a comprovação idônea, através de parecer médico emitido pelo próprio Detran/AL, consistindo, assim, em ato ilegal por parte da Secretaria da Fazenda Estadual, a negativa de isenção de ICMS quando da aquisição de veículo automotor, em condições especiais, pelo apelado”, sustentou.

     Aduz o Estado de Alagoas que a isenção de ICMS é de caráter individual e restrito a pessoas que preencham os requisitos elencados em lei e, nesse sentido, alega que a deficiência do apelado não se enquadra nas hipóteses em que é autorizada a isenção do aludido imposto.

     Cândido Reinaldo Cavalcanti de Albuquerque é portador de necessidades especiais (hérnia discal lombar e paresia do membro inferior esquerdo), reconhecidas pelos peritos do Detran/AL. Através de parecer médico, comprovou sua dificuldade para o desempenho da atividade de condutor e a necessidade de autorização para transitar com veículos adaptados à sua patologia, o que configurou o direito líquido e certo à isenção do ICMS.

    

      Matéria referente a Apelação Cível nº 2009.001806-6

    

    

      Tayana Moura

     Estagiário Dicom TJ/AL

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