sábado, 5 de fevereiro de 2011
TJ/DFT: Empresa de mudança deve indenizar por bem danificado
A empresa de mudança Mudamais Ltda foi condenada a indenizar uma consumidora que teve um bem danificado enquanto ficou no depósito da empresa. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora alegou que celebrou com a empresa ré um contrato de depósito por 60 dias para vários bens. Ela contou que o depositário fez serviço de embalagem, transporte e armazenagem da mudança residencial. Os bens ficaram em depósito por quatro meses. Quando a autora exigiu a restituição havia alguns bens danificados. Entre eles, um quadro de um artista famoso. Ela pediu indenização por danos materiais e morais.
Em contestação, a ré afirmou que houve solicitação de seguro para cada bem depositado e que ao quadro foi atribuído o valor de R$ 2 mil. A empresa disse ainda que a autora só reclamou de avarias nos bens após 20 dias da entrega. A ré propôs a restauração do quadro e a autora preferiu a reparação do dano recebendo o valor do seguro. Contudo o pagamento não foi feito, pois a empresa alegou que seu procedimento era primeiramente fazer a restauração e apenas se esta não fosse possível, indenizaria a autora.
Na sentença, o juiz afirmou que é direito da autora preferir a indenização à restauração do bem. Mas o magistrado não considerou que houve dano moral. Ele condenou a ré a indenizar a autora por danos materiais em R$ 2 mil.
Nº do processo: 2007.01.1.016427-6
Autor: MC
Marcadores:
- Notícias,
Código de Defesa do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário