sábado, 5 de fevereiro de 2011
TJ/DFT: Cadeira de loja quebra e tombo de consumidor gera indenização
A loja C&A vai ter de indenizar, por danos morais e materiais, um consumidor que caiu no interior da loja após sentar-se em uma cadeira para prova de sapatos. Na queda, o celular do autor foi danificado. A decisão é do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor contou que estava na C&A do shopping Pátio Brasil, em Brasília, quando foi experimentar um sapato. A cadeira em que se sentou quebrou, ocasionando a queda dele e dos filhos. O celular do autor se quebrou com a queda. Ele também alegou humilhação com o fato, pois terceiros presenciaram e riram o acidente. O autor pediu indenização por danos morais e materiais.
A C&A, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação. Dessa forma, segundo a Lei 9.099/95, foi tida como revel, fazendo com que as alegações do autor sejam consideradas verdadeiras.
Na sentença, o juiz explicou que os estabelecimentos comerciais devem oferecer segurança a seus clientes. "A própria Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança", afirmou o magistrado.
O julgador trouxe ainda o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que, em seu inciso I, afirma ser direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos. Ele condenou a C&A a indenizar o autor em R$ 2 mil por danos morais e em R$ 1.440,00 por danos materiais, devido ao celular quebrado.
Nº do processo: 2010.01.1.003044-9
Autor: MC
Marcadores:
- Notícias,
Código de Defesa do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário