quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

TJ/CE: Oi é condenada a indenizar e ressarcir cliente por cobrança indevida


A empresa de telefonia Oi foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais à cliente N.J.P.M.. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 335,52, cobrado indevidamente por serviço móvel de mensagem. A decisão, que manteve sentença do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Juazeiro do Norte, foi proferida durante sessão desta segunda-feira (07/02), da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

A Oi alegou nos autos que a consumidora não efetuou o pagamento pela utilização do serviço de mensagem entre os meses de outubro de 2008 e abril de 2009. N.J.P.M., no entanto, nega ter feito uso do serviço e afirma que teve de suportar constrangimentos, pois nem mesmo as inúmeras ligações realizadas para a empresa foram suficientes para solucionar o erro.

Inconformada com a decisão de 1ª Instância, a Oi ingressou com apelação (nº 037.2009.912.186-7). No recurso, alegou que não houve qualquer ilicitude na cobrança, pois N.J.P.M., de fato, utilizou o serviço e não pagou.

O relator do processo nas Turmas Recursais, juiz José Edmilson de Oliveira, considerou que a empresa de telefonia não provou que a cliente fez uso do serviço. “Claro está que cabia à empresa a prova minuciosa de que as mensagens foram de fato utilizadas. Esta apenas se limitou a alegar que os serviços foram utilizados e que a tecnologia GSM empregada a seus telefones não admite falhas”, disse o magistrado, acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma Recursal.

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