sábado, 19 de fevereiro de 2011

TJ/CE: Concessionária é condenada a devolver valor pago por automóvel com defeito


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a a concessionária Paulo Borba Automóveis Ltda. a devolver ao comerciante J.L.D.L. o valor de R$ 5.160,37, pago por um carro. Terá que devolver também a quantia referente a sete parcelas pagas à empresa responsável pelo financiamento do veículo. O valor deve ser acrescido de juros de 1% ao mês, a ser calculado a partir de 2001.

Segundo os autos, naquele ano, J.L.D.L. comprou um automóvel usado, ano 1995, na referida concessionária. Depois de um mês de uso, o carro "bateu o motor". O consumidor voltou à loja, onde deixou o veículo por 75 dias. Ao retornar, o automóvel continuou apresentando defeito.

J.L.D.L. alegou que a situação lhe trouxe prejuízos, pois trabalhava como vendedor e precisava do veículo. Esse fato fez com que ele perdesse o emprego.

Na contestação, a concessionária defendeu ter cumprido todas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto ao prazo e à garantia do conserto. Ressaltou que, em nenhum momento, causou danos morais ao cliente.

Ao julgar a ação, nessa quarta-feira (16/02), a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, que considerou haver provas de que a concessionária vendeu o veículo com defeito. A magistrada, no entanto, entendeu que não houve abalo moral. "A situação constante nos autos consolida mero percalço comum do dia a dia, não satisfazendo responsabilização por dano moral".

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