quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

TJ/AL: Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia a paciente

     O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que a Unimed Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico conceda cirurgia, bem como custos, próteses e materiais inerentes ao ato cirúrgico a Mariana Oliveira de Melo Cavalcante, portadora de deformidade buco-maxilar. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta terça-feira (01).
      Segundo o desembargador Alcides Gusmão, relator do processo, o contrato firmado entre as partes previa a cobertura do tratamento médico. “Além disso, a Súmula 11 e a resolução Normativa nº167, ambas editadas pela Agência Nacional de Saúde, órgão que regula as atividades das operadoras de plano de saúde no Brasil, prevêem de forma expressa que o procedimento cirúrgico do qual necessita a agravante [Mariana Oliveira] possui cobertura na espécie de plano a qual esta aderiu”, fundamentou.
      O desembargador-relator apontou ainda o caráter urgente da realização da cirurgia, visto que foi comprovada a necessidade do procedimento por meio dos relatórios médicos anexados aos autos. “[...] a patologia que acomete a agravante lhe causa fortes cefaléias, dificuldade para respirar ao dormir e ao mastigar, bem como problemas fonoaudiológicos, […] de modo que a realização da cirurgia é fundamental para lhe proporcionar uma melhor qualidade de vida e evitar o agravamento do quadro”, acrescentou.
      Mariana Oliveira havia alegado que aderiu, em dezembro de 2008, o plano de saúde Unimed com direito à acomodação em apartamento e abrangência nacional, e que, em 2009, foi diagnosticada como portadora de discrepância esquelética maxilo-mandibular bilateral e tridimensional, bem como deformidade dento-facial, sendo recomendada a realização de cirurgia. A autorização do procedimento fora negada pela Unimed, sob a alegação de que o plano ao qual a cliente havia aderido possuía cobertura apenas para cirurgias decorrentes de fratura ou trauma.
      Em primeira instância, o juiz havia negado o provimento, sob o argumento de que não havia sido configurado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 




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