O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que a
Unimed Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico conceda cirurgia, bem
como custos, próteses e materiais inerentes ao ato cirúrgico a Mariana
Oliveira de Melo Cavalcante, portadora de deformidade buco-maxilar. A
decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta terça-feira
(01).
Segundo o desembargador Alcides Gusmão, relator do processo, o
contrato firmado entre as partes previa a cobertura do tratamento
médico. “Além disso, a Súmula 11 e a resolução Normativa nº167, ambas
editadas pela Agência Nacional de Saúde, órgão que regula as atividades
das operadoras de plano de saúde no Brasil, prevêem de forma expressa
que o procedimento cirúrgico do qual necessita a agravante [Mariana
Oliveira] possui cobertura na espécie de plano a qual esta aderiu”,
fundamentou.
O desembargador-relator apontou ainda o caráter urgente da
realização da cirurgia, visto que foi comprovada a necessidade do
procedimento por meio dos relatórios médicos anexados aos autos. “[...] a
patologia que acomete a agravante lhe causa fortes cefaléias,
dificuldade para respirar ao dormir e ao mastigar, bem como problemas
fonoaudiológicos, […] de modo que a realização da cirurgia é fundamental
para lhe proporcionar uma melhor qualidade de vida e evitar o
agravamento do quadro”, acrescentou.
Mariana Oliveira havia alegado que aderiu, em dezembro de 2008, o
plano de saúde Unimed com direito à acomodação em apartamento e
abrangência nacional, e que, em 2009, foi diagnosticada como portadora
de discrepância esquelética maxilo-mandibular bilateral e
tridimensional, bem como deformidade dento-facial, sendo recomendada a
realização de cirurgia. A autorização do procedimento fora negada pela
Unimed, sob a alegação de que o plano ao qual a cliente havia aderido
possuía cobertura apenas para cirurgias decorrentes de fratura ou
trauma.
Em primeira instância, o juiz havia negado o provimento, sob o
argumento de que não havia sido configurado perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário