O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas publicou decisão
no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (01), em que
considerou inconstitucional o ato da Administração Pública Estadual de
exigir apresentação de diploma de graduação em Medicina de candidatas
durante a inscrição do certame. Para o desembargador, a exigência vai
de encontro à Constituição Federal e à Súmula 266 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
Segundo o magistrado, o edital do concurso não pode tolher o
candidato do acesso ao cargo público. “Resta clarividente que a conduta
da administração, ao exigir a apresentação do título relativos à
comprovação da habilitação para os cargos os quais foram classificadas
antes da homologação do concurso, afronta totalmente o princípio
constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos”.
Maria Rodrigues Cavalcante de Alencar Carvalho e outras
candidatas prestaram concurso público para o cargo de médico militar do
Corpo de Bombeiros e foram aprovadas todas em primeiro lugar, cada uma
em sua especialidade. As concursadas entraram com ação contra o ato do
Estado de exigir apresentação de diploma de graduação em Medicina e
especialista na modalidade médica a ser exercida.
Pediram ainda que o secretário Executivo de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio do Estado de Alagoas se abstivesse de
exigir os tais documentos antes da matrícula para estágio de adaptação
para oficiais.
Apesar do Estado ter alegado não haver nenhuma arbitrariedade na
exigência dos certificados antes da homologação do concurso, o juiz de
primeiro grau foi favorável ao pedido das candidatas, tendo sido também
este o posicionamento do Ministério Público.
O desembargador Washintong Luiz disse em seu voto que a
administração não apenas afrontou a Constituição Brasileira, como também
feriu a Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o
exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o
concurso público”, destacou.
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