O Tribunal de Justiça condenou a prefeitura de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no importe de R$ 153,3 mil, em benefício de Janete Dilza Pinheiro Rosa, Diogo Pinheiro da Rosa e Matheus Pinheiro da Rosa.
A 2ª Câmara de Direito Público reformou sentença da Comarca da Capital, que julgou extinto o processo em razão da ilegitimidade passiva do Município. Pedro Ari da Rosa, marido da primeira autora e pai dos demais, morreu em um acidente de trânsito no dia 19 de agosto de 2006, na Rodovia Presidente Dutra, em Lavrinhas, município de São Paulo.
A vítima viajava como motorista auxiliar, e a culpa pelo ocorrido seria de Nelson Conceição, condutor do veículo pertencente à Fundação Municipal de Esportes – FME. O Município, em contestação, reconheceu que o motorista do micro-ônibus acidentado é servidor municipal. Alegou, também, culpa concorrente da vítima, que não usava o cinto de segurança.
O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, destacou que inexiste prova de que o falecido, marido e pai dos autores, estivesse sem tal equipamento, como alega a Municipalidade.
“Em sendo a vítima servidor efetivo do Município e estando o veículo em que viajava sob a condução de colega seu, resta patenteada a responsabilidade civil do próprio Município, a despeito da circunstância de que o reportado veículo fosse de propriedade da FME - Fundação Municipal de Esportes”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.058180-3)
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