segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Dano moral de administrador que teve imagem denegrida em programa de rádio

   A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau e condenou Edgard e Eduardo Louro de Freitas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Alexandre de Lima.

   Em 1º Grau, os irmãos foram condenados a pagar R$ 8 mil.  Segundo os autos, Alexandre foi convocado para trabalhar como administrador da Casa de Semiliberdade do Município, porém, antes de assumir, Edgard e Eduardo denegriram sua imagem em um programa de rádio, bem como na Câmara de Vereadores de Blumenau.

   Os irmãos afirmaram que o rapaz não poderia assumir a administração do local, pois é ex-dependente químico, portador de esquizofrenia e, ainda, está envolvido em esquema de corrupção ligado ao INSS, razão por que comentaram esse fato em programa de rádio e em reunião na Câmara de Vereadores da cidade.

   Condenados em 1º Grau, Edgard e Eduardo apelaram para o TJ. Sustentaram que uma pessoa com tantos problemas psíquicos não pode assumir a coordenação de um centro para menores.

    Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, os exames realizados por Alexandre não demonstraram em nenhum momento que ele sofria de alguma doença mental ou física. Além disso, a suposta fraude envolvendo o rapaz e o INSS não foi comprovada, pois tais fatos ainda estão sendo investigados pelo Ministério Público.

    “Na verdade, verifica-se que Edgard era o coordenador do Centro de Reabilitação e, não satisfeito com a atual administração do Centro, exercida pelo autor, resolveu agredi-lo em programa de rádio, assumindo a mesma atitude de seu irmão, Eduardo, ao denegrir a imagem do autor em sessão realizada na Câmara de Vereadores de Blumenau”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.020386-5)

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