quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Celesc é condenada por utilizar 370 cópias de softwares sem autorização

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que determinou a vistoria dos 403 computadores da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc e a busca e apreensão de 370 cópias de softwares. A ação foi ajuizada por Microsoft Corporation, Symantec Corporation, Autodesk Incorporated e Adobe Systems Incorporated.

    A concessionária foi condenada a indenizar as empresas pela utilização não autorizada de seus softwares, em valor a ser apurado em procedimento de liquidação por arbitramento, e a abster-se de utilizar cópias irregulares de programas, sob pena de multa de R$ 500,00 por programa.

   A Celesc, em contestação, alegou que nada ficou provado a respeito da utilização de software pirata, motivo pelo qual requereu a improcedência do pleito.

    "Há substanciosa prova da existência, nos computadores da apelada, de programas de computador cujos titulares dos direitos autorais são as apelantes. E mais: a prova aponta que muitos desses programas constituem-se em reproduções não autorizadas: irregulares, portanto", concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.038471-5)

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