quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Indenização aos pais de motorista que morreu para salvar colegas de empresa

Os pais de um motorista de caminhão que morreu após tentar salvar funcionários de empresa para a qual prestava serviços, serão indenizados. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Domingos e condenou Nutriforte Ltda. ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, a Bento Vorme e Geni Fassicola Vorme. 

   Conforme os autos, em fevereiro de 2004, Iveraldo Vorme, motorista de uma transportadora, dirigiu-se à Nutriforte para realizar a entrega de restos de produtos frigoríficos. No local, após ouvir gritos de funcionários que faziam a limpeza de uma moega – moedor de produtos –, entrou na máquina com intenção de ajudá-los. No entanto, por conta da contaminação com as substâncias químicas utilizadas na higienização, o motorista veio a falecer.

    Nenhum dos empregados da empresa utilizava equipamentos de segurança. Um deles também morreu. Em sua apelação, a Nutriforte sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima, já que colocou em risco sua própria vida ao entrar no maquinário sem a devida proteção. Alternativamente, postulou a minoração do montante indenizatório. Já os pais da vítima, em recurso adesivo, pediram a majoração do valor arbitrado.

   Para o relator da matéria, desembargador César Abreu, se a empresa tivesse tomado os devidos cuidados com a segurança, o acidente não teria acontecido. "A responsabilidade civil da ré é indiscutível. O infortúnio decorreu exatamente da omissão voluntária da empresa, que não disponibilizou ao seu empregado os equipamentos de segurança necessários aos serviços que empreendia no interior da moega. Não se poderia esperar da vítima outro comportamento. Motivada pelo instinto de solidariedade, pôs-se ao lado de outro empregado da empresa ré à tentativa de salvamento", explicou o magistrado. O recurso adesivo também foi negado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.007817-2)

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