quinta-feira, 10 de maio de 2012

COMUNICADO - VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC comunica que para receber o Certificado de Aprovação no VI Exame de Ordem, os aprovados deverão comprovar junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC que preenchem as condições previstas no subitem 1.4; 1.4.1; 1.4.2; 1.4.3;1.4.3.1 e 4.3.2.1 do Edital de Abertura do VI Exame de Ordem Unificado, sendo necessário apresentarem:
a) requerimento solicitando a emissão do certificado, devidamente assinado;
b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
c) fotocópias autenticadas do diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau;
d) declaração original fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame;
e) comprovante de domicílio no estado,através de entrega de documento de quitação eleitoral, para os candidatos que coloram grau fora do Estado de SC;
Informamos ainda que o pedido de emissão do certificado deverá ser protocolizado com os documentos antes solicitados, na Secretaria da sede da Seccional, nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 19 horas, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX,com aviso de recebimento e data de postagem até 15 de maio de 2012 para o endereço rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC).
Após conferência, os certificados serão enviados às Subseções, a partir do dia 06 de junho do corrente ano.
Alertamos que os aprovados que não protocolizarem o requerimento com os documentos acima mencionados até 15/05/2012, não terão seus certificados encaminhados à Subseção mais próxima ao endereço residencial declarado na sua solicitação de inscrição até o dia 06/06/2012.
A retirada do certificado de aprovação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador especialmente habilitado.
A falta de entrega dos documentos comprobatórios acarretará na perda da aprovação do exame de ordem conforme item do edital de abertura:
“1.4.4.1 O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1 e 1.4.4, não aproveitará o resultado obtido no certame.”
Obs.: Os aprovados no VI Exame de Ordem Unificado que já protocolizaram o requerimento com os respectivos documentos, não precisam encaminhá-los novamente.
 

Florianópolis, 08 de maio de 2012.
 

ELIANA MARIA CORDEIRO ZIMMERMANN
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/SC

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