domingo, 6 de novembro de 2011

TJ/MG: Dandara: Juiz decide sobre reintegração

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG) e a Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte deverão indicar observadores para acompanhar o cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse da área denominada Comunidade Dandara.

A decisão partiu do juiz titular da 20ª Vara Cível de Belo horizonte, Renato Faraco, e determina ainda a expedição de ofícios para a presidente da República, Dilma Rousseff, para o governador do Estado, Antônio Augusto Anastasia, e para o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, solicitando assistência adequada, abrigo e transporte para os ocupantes da área. No ofício encaminhado ao governo do Estado, foi solicitado também contingente policial.

Para o juiz, em virtude do grande número de pessoas que moram na área, a tarefa de realocação das famílias deve ser compartilhada entre o Município, o Estado e a União. “Tenho que simultaneamente ao cumprimento da ordem de reintegração de posso confere ao poder público conceder às famílias que residem na área objeto da lide a assistência adequada, tanto no que diz respeito à concessão de abrigos, como transporte respectivo às pessoas e seus pertences”, afirmou o magistrado em seu despacho.

A solicitação de contingente policial, segundo o magistrado, foi feita com o objetivo de manutenção da ordem e para assegurar o cumprimento da decisão, “respeitando a dignidade da pessoa, da vida, da integridade física e moral de todos”.

O despacho do juiz foi motivado por um pedido de reconsideração da ordem de desocupação feito pelos ocupantes da área ocupada. A reconsideração foi negada, pois, segundo o magistrado, os ocupantes não apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revisão da decisão. O magistrado citou ainda a audiência de conciliação, que não obteve acordo, ocorrida no último dia 20 de outubro na 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.


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Fabio disse...

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Prof. Fábio Schlickmann

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