segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TST: SDI-2 rejeita mandado de segurança da CEF por irregularidade de constituição

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2 ) decidiu hoje (27) que um mandado de segurança da Caixa Econômica Federal não tinha condições de ser apreciado por falta de autenticação das peças obrigatórias à composição do recurso ou de apresentação de declaração de autenticidade pelo advogado, além de o ato judicial atacado não conter assinatura do julgador.

A decisão unânime da SDI-2 foi amparada em voto do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, que já havia negado seguimento ao mandado por meio de despacho. O relator constatou que o ato judicial contestado pela CEF não estava assinado pela autoridade judiciária, nem havia sido cumprida a exigência legal de autenticação das peças que compõem o recurso ou de juntada de declaração de autenticidade dos documentos feita pelo advogado, na forma autorizada pelo artigo 830 da CLT .

Ainda de acordo com o ministro Bresciani, o descumprimento desses requisitos tornava os documentos apresentados inúteis, e a ausência dos requisitos formais de constituição do processo resulta na extinção do mandado sem resolução do mérito. O relator aplicou ao caso a Súmula nº 415 do TST , segundo a qual, na hipótese de mandado de segurança, a parte não pode ser intimada para completar petição inicial que não traz documento indispensável ou falta autenticação de peças obrigatórias.

Durante o julgamento, o advogado da Caixa argumentou que a Súmula nº 415 não poderia ser utilizada nesse processo, porque a empresa não fora intimada para emendar a petição inicial nos termos do artigo 284 do CPC . A defesa da CEF na SDI-2 sustentou que o mandado merecia ser examinado, uma vez que o advogado que interpôs a ação, ao perceber a ausência de autenticação das peças, juntou declaração nesse sentido antes de qualquer ato proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o que significa que não houve prejuízo para os envolvidos.

Entretanto, o ministro Bresciani manteve o entendimento de que incidia, na hipótese, a Súmula nº 415 do TST . Para o relator, mesmo que fosse possível superar a questão da autenticação dos documentos, na realidade faltava a assinatura do julgador ou autoridade competente do ato judicial atacado – requisito formal indispensável para a constituição do mandado de segurança.

Assim, como a parte não produziu a prova necessária ao exame da matéria, e a questão pode ser apreciada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, como fez o relator, a SDI-2 negou provimento ao agravo da CEF. Na prática, significa que a Caixa não conseguiu modificar a decisão que rejeitara o seu mandado de segurança.

(Lilian Fonseca)

Processo: AG-ROMS-4209-24.2010.5.15.0000


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário