sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Sem comprovar legítima defesa, réu é condenado a 12 anos por homicídio

    A 3ª Câmara Criminal do TJ negou provimento ao recurso da defesa de Altêmio de Mecena, contra sentença do júri popular da comarca de São José do Cedro, que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado pelo motivo fútil, praticado contra João Corezolla Neto.

   A defesa sustentou a nulidade do julgamento, pois a decisão dos jurados teria sido contrária às provas do processo, que indicariam a ocorrência de legítima defesa. Levantou, ainda, a tese de homicídio privilegiado, pois o réu teria agido sob violenta emoção após provocação injusta da vítima. Pediu a desconsideração do motivo fútil em razão de os dois terem travado discussão antes do crime.

   "Mecena negou a autoria do homicídio em todas as vezes que prestou declarações, afirmando que no dia dos fatos nem sequer saíra de sua casa, [mas] há elementos probatórios extraídos dos depoimentos das testemunhas arroladas nos autos indicando o contrário, ou seja, que o acusado as acompanhou até a casa de um amigo, Ribaldo Pinto, onde jantaram e beberam vinho, na noite em que ocorreu o crime", argumentou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.

   De acordo com os autos, todas as testemunhas disseram que o réu comentou que matara alguém, mostrando, inclusive, a faca usada para tanto, ainda suja de sangue. A razão do crime teria sido uma provocação da vítima com uma garrafa. A perícia realizada no local do crime, contudo, não encontrou vestígios de luta corporal, tampouco qualquer objeto que pudesse ser utilizado pela vítima para agredir seu opositor. Corezolla, inclusive, estaria desarmado. “Não há, portanto, subsídios probatórios a embasar a alegada legítima defesa própria", encerrou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.074850-3).

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