O juiz Marcelo Carlin, da 1ª Vara Criminal de São José, condenou o funcionário público (técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina) C. R. K. à pena de 10 anos e seis meses de reclusão, pelo crime de pedofilia. Ele foi denunciado junto com outras pessoas que formavam uma rede com abrangência em todo o território nacional, dedicada ao recebimento e divulgação de material pornográfico infanto-juvenil pela internet.
O caso começou a ser investigado em fevereiro de 2009, quando o proprietário de uma lan house situada em Forquilhinhas, São José, entrou em contato com a Polícia Civil para informar que um homem desconhecido havia deixado rastros de material pornográfico, quando ali navegava na internet. Os policiais passaram, então, a investigar o caso, com o objetivo de descobrir a verdadeira identidade do usuário (C. usava o nome falso de Amilton dos Santos) e dos outros envolvidos.
C., valendo-se de uma lan house para encobrir sua identidade, passou a trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir e divulgar pela internet fotografias e vídeos que continham cenas de sexo explícito (reais e simuladas) com crianças e adolescentes e imagens de menores expondo suas partes íntimas e em poses provocativas, tudo com o fim de saciar sua libido e de seus cúmplices na organização criminosa. No curso das investigações, foi ordenada a prisão temporária de 12 indiciados no dia 27 de novembro de 2010. Posteriormente, também foi decretada a prisão preventiva de mais quatro acusados, residentes em outros estados do país.
O delegado responsável pelas investigações que culminaram na ação penal, Renato José Hendges, informou em juízo que assistiu aos vídeos e fotos e pôde constatar até mesmo a exibição de crianças de fraldas. A informação foi comprovada pelos arquivos colhidos durante as investigações, que compõem o HD que acompanha o processo. O réu foi ouvido duas vezes em juízo. Na primeira oportunidade, confessou ter habitual contato com o material pornográfico cujo conteúdo é protagonizado por crianças e adolescentes, bem como ter criado uma conta de e-mail falsa no provedor Hotmail, com a única finalidade de fazer a disseminação da pedofilia. Relatou também como iniciou a prática dos delitos e, por fim, atribuiu o cometimento das infrações a distúrbios psicológicos. A partir da análise dos autos, o magistrado verificou que em 19 oportunidades, entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, o acusado praticou o delito do art. 241-A do ECA, mais o delito do art. 241-B do mesmo Estatuto.
Ademais, embora o laudo pericial tenha concluído pela semi-imputabilidade do réu, por ser este possuidor de transtorno de personalidade no tocante à preferência sexual, o magistrado divergiu de tal conclusão e o considerou completamente imputável, uma vez que a dissimulação, a reiteração e a premeditação de suas condutas demonstram ser ele capaz de entender o caráter ilícito e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento, não estando de forma alguma fora de controle, e tendo agido de forma consciente e livre.
De acordo com a sentença, C. terá de cumprir a pena em regime fechado. Também foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, especialmente porque o réu claramente demonstrou traduzir-se em perigo à garantia da ordem pública, existindo informações de que teria se aproximado de crianças, o que está sendo investigado em outros procedimentos. Por fim, o magistrado determinou a perda do cargo público de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, exercido pelo acusado (com informações da Associação dos Magistrados Catarinenses - AMC).
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