sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Jovem que roubava com arma de brinquedo continuará apreendido na Capital

   A 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de um jovem em conflito com a lei, cujo pedido de liberdade provisória já havia sido negado em primeira instância, na Capital. Ele foi apreendido em flagrante quando participava, na mesma noite, do segundo crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, além de tráfico de drogas.

   Na ação, a defesa afirmou que o indeferimento da liberdade provisória não foi devidamente fundamentado, e que não estão presentes os requisitos que autorizam a manutenção do recolhimento. Acrescentou que o jovem não prejudicará a instrução criminal nem empreenderá fuga e, por fim, que deve ser observado o princípio da presunção de inocência.

    “Há provas da materialidade e suficientes indícios da autoria, sendo que o modus operandi (maneira de agir) e as circunstâncias dos fatos evidenciaram a periculosidade do paciente e reforçaram os indícios da reiteração criminosa – até porque o acusado foi preso em flagrante pela prática de dois roubos em uma mesma noite –, justificando a necessidade da segregação para garantia da ordem pública", esclareceu o relator do habeas, desembargador Alexandre d'Ivanenko.

   O magistrado acrescentou que, solto, o adolescente poderá tumultuar a produção de provas, sem contar que a Lei Antidrogas proíbe a soltura nesses casos. Além disso, mesmo com comprovante de residência dos pais e declaração de que trabalha duas vezes por semana com mudanças, d'Ivanenko entendeu inexistir nos autos elementos suficientes para demonstrar o vínculo do jovem com o distrito da culpa.

   De acordo com o processo, o paciente e outras duas pessoas circulavam de carro e atacaram três vítimas, também adolescentes, ameaçando-as com arma de fogo de brinquedo. O menor aplicou um tapa em um dos três agredidos, dizendo "não corre senão eu atiro". Foram levados três celulares, dinheiro e i-pods. A votação foi unânime.

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