A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente pedido de indenização ajuizado por Carla Bianca Adriano contra Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali. A acadêmica sustentou que seu nome fora retirado do diário de classe e, ao indagar o professor sobre o que havia acontecido, este lhe informou que estava inadimplente na frente de todos os presentes na sala, o que causou constrangimento.
A instituição, por sua vez, argumentou que a autora atrasou as três primeiras parcelas do ano de 2005 - a primeira, que venceu em 15 de fevereiro, foi paga dois meses depois. Ressaltou que, se o nome não consta na lista de presença, é porque o aluno não é do curso ou não adimpliu a primeira parcela. O relator da matéria, desembargador substituto juiz Rodrigo Collaço, anotou que, de acordo com os fatos e provas constantes dos autos, é possível concluir que a aluna deixou de pagar as parcelas e, assim, deu oportunidade à exclusão de seu nome do diário de classe.
“[…] a simples exclusão do nome da apelante da lista de presença não consubstancia circunstância suficiente para causar um prejuízo moral significativo. Na realidade, tal peculiaridade não transcende um mero dissabor da vida cotidiana”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.056174-6)
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