O cemitério Jardim da Paz, localizado no bairro Saco Grande, em Florianópolis, não pode mais prestar serviços funerários que compreendam a comercialização de urnas, organização de velórios e traslado de corpos. Decisão do desembargador substituto Domingos Paludo, em agravo de instrumento interposto pela Funerária São Pedro e outros, suspendeu liminar anteriormente deferida na comarca da Capital, que havia permitido a prestação desses serviços.
No recurso analisado, os agravantes alegaram que o serviço funerário da Capital é de caráter público e prestado por particulares através de licitação. Argumentaram que a agravada não é concessionária nem permissionária dos serviços, mas tão somente administra um cemitério particular, impedida portanto de trasladar corpos e comercializar urnas funerárias. Disseram que a concessão de alvará à empresa Emedaux Administração e Participação Ltda., responsável pelo Jardim da Paz, contraria a legislação municipal, a Lei de Licitações, a Lei de Concessões de Serviços Públicos e os princípios constitucionais da legalidade e da livre concorrência.
"A exploração de cemitério particular pode se limitar às atividades de administração da área delimitada ao sepulcro – desde que expedida licença para sua construção pela Municipalidade –, ou seja, a administração do ius sepulchri. As outras atividades relativas ao serviço funerário – confecção de caixões; a organização de velório; o transporte de cadáveres – não dispensam a realização de licitação para que possam ser exploradas pelos particulares", anotou o relator do agravo, desembargador Paludo. O agravo ainda terá seu mérito julgado de forma colegiada por uma das câmaras de Direito Público do TJ (AI n. 2011.036175-1).
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