Um menino de 11 anos de idade, portador de necessidade especial, e seus pais foram impedidos de embarcar, gratuitamente, no metrô do Rio. Embora o jovem fizesse jus à gratuidade e estivesse de posse de seu passe livre, emitido pelo Governo Federal, e do cartão “Riocard” especial, a situação vexatória aconteceu em mais de uma ocasião. O casal Renata de Oliveira e Lucio Mauro Castro e o filho ainda foram constrangidos por um segurança da Opportrans Concessão Metroviária, que os ofendeu verbalmente. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a condenação da concessionária a indenizar a família em R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo o desembargador relator, Fernando Cerqueira Chagas, em sua decisão, a Lei Estadual 4.510/2005 e o Decreto 36.992/05 asseguram isenção do pagamento de tarifa nos serviços de transporte intermunicipal e intramunicipal, este sob a administração estadual, para pessoas portadoras de deficiência e para aquelas com doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.
Para o magistrado, faltou razoabilidade na alegação da defesa de que o menor não possuía a carteira da Secretaria de Saúde e apenas o protocolo do Vale Social. “No confronto do direito fundamental à vida com questões de interesses meramente administrativos resta evidente que aquele se sobrepõe a este”, explicou o desembargador Fernando Chagas.
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