quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Justiça proíbe Município do Rio de transferir permissões e autorizações de táxis já existentes

O juiz em exercício da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, decidiu nesta segunda-feira, dia 1º, que, a partir da intimação pessoal do secretário municipal de transporte, o Município do Rio de Janeiro está “categoricamente” proibido de realizar a transferência das permissões e de autorizações já existentes para taxistas, sob pena de crime de desobediência ou prevaricação.

O magistrado esclareceu que a decisão, que se deu nos embargos de declaração propostos pelo Município, visa a “compelir o Município a fiscalizar a qualidade do serviço público de transporte de táxi”.

“Ninguém pode mais receber novas autorizações nem receber a transferência das já existentes, sob pena de configuração de flagrante de crime de desobediência ou prevaricação, caso em que qualquer um do povo pode, e o oficial de justiça deve, conduzir à prisão tanto aquele que praticar o ato de deferir a nova autorização ou transferir a já existente, bem como o secretário municipal responsável”, explicou o magistrado.

Em sentença de 13 de abril, o juiz havia julgado parcialmente procedente o pedido da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) para condenar o Município a se abster de conceder novas permissões para a prestação do serviço de transporte público de táxi, antes que fosse realizado o devido processo administrativo. O magistrado havia proibido, também, a transferência de autorizações a terceiros ou novas autorizações; e determinado ao Estado do Rio que fiscalizasse, na forma da lei, o serviço de táxi, bem como a utilização dos pontos.

 Processo nº 0021195-53.2011.8.19.0001

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