quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Justiça não concede habeas corpus à babá

A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat negou o pedido de liberdade à babá Leila Vanelli Ferreira durante o plantão judiciário desta quinta-feira, dia 13. A defesa impetrou habeas corpus em favor da babá que foi presa na terça-feira, dia 12, por força da decisão do juiz Rodrigo José Meano Brito, da 43ª Vara Criminal da Capital. O magistrado decretou a prisão temporária pelo prazo de 30 dias e determinou a expedição de mandado de prisão.

Segundo o juiz, na decisão deferida na última sexta-feira, dia 8, os indícios de autoria e a materialidade estão demonstrados nos autos, através dos depoimentos prestados pelos pais da vítima, em sede policial, bem como pelas fotografias e DVD, acostados no inquérito, revelam que a indiciada agredia uma criança de apenas 02 anos.

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