quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Consumidora será indenizada por confusão em filial das Lojas Americanas

As Lojas Americanas foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$12 mil a uma cliente.
 Janice Goudar Moreira foi à filial situada no Center Shopping, no bairro de Jacarepaguá,com seu filho de dois meses de idade para comprar uma caixa de bombom devido a uma oferta veiculada através de anúncio. No entanto, quando chegou à loja, no momento da abertura, foi informada de que não tinha mais o chocolate ofertado, somente encartes da promoção e também não havia chocolates de igual qualidade e preço para serem ofertados, e ainda lhe foi dito que a promoção teria acabado e não seria realizada outra.

 Diante do ocorrido, ela solicitou, então, a presença do gerente, que demorou cerca de uma hora para chegar e não trouxe solução para o caso. Quando perguntou a uma funcionária o que tinha ocorrido, a mesma disse que a autora não tinha com o que se ocupar e mandou-a procurar o que fazer, ao invés de estar na loja e no shopping, àquela hora da manhã, fazendo palhaçada, além de mandá-la parar de latir. Também se dirigiu aos outros clientes que estavam ali pelo mesmo motivo, de forma agressiva, afirmando “que todas aquelas pessoas não passavam de um bando de desocupados, já que haviam ido tão cedo para a loja perturbar o bom andamento do serviço”.

 Em sua defesa, a ré não negou a ocorrência do fato, e argumentou que o fabricante não entregou o produto no prazo legal e que, por este motivo, os clientes teriam realizado atos de vandalismo.

 Na decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, foram levadas em consideração as peculiaridades do caso e o fato de a autora ter sido ofendida diante de um número considerável de pessoas e de seu filho, na véspera da Páscoa.

 Nº do processo: 0034772-79.2008.8.19.0203

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