quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Ceg indenizará rapaz por explosão de bueiro no Centro do Rio

A distribuidora de gás Ceg terá que indenizar em R$ 30 mil uma vítima de explosão de bueiro. Rafael Gomes Penelas, de 19 anos, caminhava com mais três amigos pela Rua Araújo Porto Alegre, no Centro do Rio, quando um bueiro explodiu, sendo ele atingido por uma labareda que ocasionou queimaduras de 2º grau em sua face e braço direito. Após o acidente, o autor ficou com 8% do seu corpo machucado e foi internado por alguns dias no centro de tratamento de queimados do Hospital Municipal Souza Aguiar.

A Ceg, em sua defesa, tentou culpar a concessionária de energia Light, visto que, segundo a empresa, o evento decorreu de uma centelha produzida pela rede elétrica. A alegação, no entanto, foi rejeitada.

O relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio, citou o convênio homologado pela justiça entre as concessionárias Ceg e Light para inspeção, em ação conjunta, em caixas e galerias subterrâneas. Ele lembrou que, por este motivo, ambas responderão solidariamente pelos danos causados. “E por haver solidariedade entre elas, pode o autor da ação litigar contra um responsável ou contra todos”, considerou o desembargador.

Nº do processo: 0007168-70.2008.8.19.0001

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