sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

TJ/SC: Sem prova de dolo, ação por improbidade contra prefeito é improcedente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Chapecó, que julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o então prefeito de Caxambu do Sul, Gilberto Ari Tomasi, por conta de supostos atos de improbidade administrativa.

    Em 2002, um projeto de sua autoria foi encaminhado ao Legislativo com a previsão de implantação de um abatedouro municipal. Antes mesmo da apreciação da matéria, contudo, a prefeitura adquiriu, através de licitação, câmaras frias. Os equipamentos foram então repassados para João Euclides Tomasi, único interessado em firmar parceria com o município para administrar o empreendimento e, também, tio do prefeito Tomasi.

   Para o MP, a aquisição dos aparelhos não foi especificada na lei orçamentária, assim como os princípios básicos de legalidade e impessoalidade acabaram desrespeitados pelo administrador. Não foi esse o entendimento do juiz de 1º grau, tampouco do desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria no TJ.

    Segundo expôs em seu voto, não foram apresentados elementos que indicassem qualquer conluio entre o réu e seu tio, que, inclusive, desistiu do negócio posteriormente. A empresa fornecedora das câmaras frias, acrescentou, aceitou a devolução do produto com restituição do valor pago. Além disso, ficou comprovado que as despesas estavam previstas tanto no Plano Plurianual como também em programas de assistência ao produtor rural.

    “Conquanto se tenha afirmado vulneração ao princípio da impessoalidade e até da legalidade, o Ministério Público não demonstrou o único elemento subjetivo capaz de tipificar o ato de improbidade administrativa: o dolo, ainda que genérico, consistente em comprovar que o requerido havia, por exemplo, frustrado a participação de outros interessados na administração do abatedouro em regime de parceria público-privada, no intuito de favorecer parente seu, ou que houvesse criado tais situações que levaram à violação dos princípios da Administração Pública”, explicou o magistrado.

    Os autos informam, ainda, que o prefeito fora penalizado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a irregularidades administrativas e, ainda, pela “desorganização” no processo para aquisição das máquinas. O dolo, contudo, não restou comprovado. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.066873-1)

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