A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença
da comarca de Chapecó, que julgou improcedente ação civil pública
proposta pelo Ministério Público contra o então prefeito de Caxambu do
Sul, Gilberto Ari Tomasi, por conta de supostos atos de improbidade
administrativa.
Em 2002, um projeto de sua autoria foi encaminhado ao
Legislativo com a previsão de implantação de um abatedouro municipal.
Antes mesmo da apreciação da matéria, contudo, a prefeitura adquiriu,
através de licitação, câmaras frias. Os equipamentos foram então
repassados para João Euclides Tomasi, único interessado em firmar
parceria com o município para administrar o empreendimento e, também,
tio do prefeito Tomasi.
Para o MP, a aquisição dos aparelhos não foi especificada na lei
orçamentária, assim como os princípios básicos de legalidade e
impessoalidade acabaram desrespeitados pelo administrador. Não foi esse o
entendimento do juiz de 1º grau, tampouco do desembargador Pedro Manoel
Abreu, relator da matéria no TJ.
Segundo expôs em seu voto, não foram apresentados elementos que
indicassem qualquer conluio entre o réu e seu tio, que, inclusive,
desistiu do negócio posteriormente. A empresa fornecedora das câmaras
frias, acrescentou, aceitou a devolução do produto com restituição do
valor pago. Além disso, ficou comprovado que as despesas estavam
previstas tanto no Plano Plurianual como também em programas de
assistência ao produtor rural.
“Conquanto se tenha afirmado vulneração ao princípio da
impessoalidade e até da legalidade, o Ministério Público não demonstrou o
único elemento subjetivo capaz de tipificar o ato de improbidade
administrativa: o dolo, ainda que genérico, consistente em comprovar que
o requerido havia, por exemplo, frustrado a participação de outros
interessados na administração do abatedouro em regime de parceria
público-privada, no intuito de favorecer parente seu, ou que houvesse
criado tais situações que levaram à violação dos princípios da
Administração Pública”, explicou o magistrado.
Os autos informam, ainda, que o prefeito fora penalizado pelo
Tribunal de Contas do Estado quanto a irregularidades administrativas e,
ainda, pela “desorganização” no processo para aquisição das máquinas. O
dolo, contudo, não restou comprovado. A votação foi unânime. (Apelação
Cível n. 2010.066873-1)
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