sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

TJ/SC: Itaucard bloqueia sem motivo cartão de cliente, e terá que indenizá-la

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou Banco Itaucard S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em benefício de Fernanda Recco.

    A autora tentou pagar uma conta em restaurante com seu cartão de crédito, mas não o conseguiu, pois o cartão estava bloqueado. Fernanda não entendeu, pois não tinha qualquer débito pendente, tampouco recebera algum comunicado com a informação do bloqueio.

   Por sua vez, o banco alegou que o bloqueio foi lícito, e que por essa razão não há falar em dano moral. Segundo o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, a conduta da instituição bancária constituiu abuso de direito, pois se enquadra no enunciado do artigo 186 do Código Civil, que define o ato ilícito, ensejador da devida reparação. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.075650-0)

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário